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Selos de Inspeção de Produtos de Origem Animal

Atualizado: 31 de jul. de 2020

Todo o produto de origem animal deve constar em seu rótulo indicativo de inspeção, seja a nível Federal, Estadual ou Municipal.




Os estabelecimentos produtores de produtos de origem animal devem ser inspecionados (fiscalizados) por esferas a nível Federal, Estadual ou Municipal. Estas esferas atuam conforme o tipo de inspeção realizada no estabelecimento. No local, apenas uma das esferas estará presente.

O objetivo da fiscalização nos estabelecimentos de produtos de origem animal é garantir a qualidade e a segurança do produto para que este não proporcione nenhum dano a saúde do consumidor.


Mas, como o consumidor se certifica que está comprando um produto seguro, inócuo e com qualidade?

Todo produto derivado de origem animal apresenta em seu rótulo um carimbo ou selo, assim designado, o qual garante de que o produto passou anteriormente por uma inspeção, atendendo critérios que garantam os padrões exigidos pelas legislações.



Caracterização dos selos/carimbos:


O selo Federal caracterizado pela sigla SIF, está vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). Todo produto que apresentar este selo reporta que o mesmo foi inspecionado e aprovado para comercialização a nível nacional, com possibilidade de exportação a outros países.

O serviço de Inspeção Estadual contempla a sigla SIE que como o nome já diz, apenas tem a comercialização de produtos a nível estadual. Esta esfera está relacionada à Secretaria da Agricultura.


Com uma escala um pouco mais regional, temos o SIM (Serviço de Inspeção Municipal). Cada município, associado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, tem como aceitação de comercialização dos produtos com este selo, somente no próprio município.

Embora estes sejam os mais visualizados no comércio, há ainda um selo de inspeção identificado como SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção), cujo permite a comercialização interna dos alimentos (dentro do território nacional), entre os estados. Neste formato é proibida a exportação.


Mas, e os que dizem Produção Artesanal?

Nos últimos dois anos vimos o surgimento do Selo Arte. Isso mesmo, estabelecimentos registrados como artesanais poderão rotular seus produtos nas diretrizes do selo arte.

Deste modo, identifica-se este com um selo caracterizado por manter as características artesanais no processo de elaboração de produtos de origem animal, considerando sempre os requisitos de um dos tipos de serviços de inspeção para a essencial manutenção dos padrões de identidade e qualidade do produto.


Qual a importância destes selos/carimbos?

A ausências destes selos, independentemente da esfera (federal, estadual ou municipal) condiz que o produto de origem animal foi elaborado de maneira “clandestina”, em que os padrões higiênicos sanitário não foram observados e nem levados em consideração. Portanto, os produtos põem em risco a saúde do consumidor se consumidos.



Então, qual o real papel do consumidor?

O consumidor deve o . A ausência do selo de inspeção denota ser um produto sem procedência capaz de danificar a vida do consumidor.


Dica do dia: consumidor, exija sempre produtos inspecionado, caso encontre produtos sem inspeção, denuncie. Seus familiares agradecem.





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